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Parcelamento de dívidas tributárias já está disponível

Por: CNDL Brasil 12 de abril de 2018
Parcelamento de dívidas tributárias já está disponível

Micro e pequenas empresas têm até 9 de julho para aderir ao Refis

Promulgada na segunda-feira, a lei que permite o parcelamento de dívidas tributárias das micro e pequenas empresas já está disponível no site da Receita Federal e no Portal do Simples Nacional. A Lei Complementar 162/2018 autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das MPE. O prazo para a adesão vai até 9 de julho, isto é, 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Na semana passada, deputados e senadores derrubaram o veto presidencial à lei que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, mais conhecida como Refis das MPE. O programa de refinanciamento havia sido aprovado pelo Senado no final do ano passado.

Com a promulgação, pode aderir quem tem débitos vencidos no Simples Nacional até novembro de 2017. Isso vale mesmo quem não é mais optante ou deu baixa no CNPJ. As condições para pagamento são:

– Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor total da dívida, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser liquidado de três formas: a) integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas e 100% dos encargos legais; b) em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e de 100% dos encargos legais; c) parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e de 100% dos encargos.

As parcelas devem ter o valor mínimo de R$ 300, para as micro e pequenas empresas. Para os microempreendedores individuais (MEI), o valor ainda será determinado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

“Será uma oportunidade para que as micro e pequenas empresas, que compõem 95% do Sistema CNDL, fiquem em dia com o Fisco sem comprometer suas receitas. A aprovação e promulgação dessa lei é o reconhecimento da importância desses pequenos empresários, que apesar da crise, mantiveram a oferta de empregos no país”, afirma o presidente da CNDL, José César da Costa.

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