Comércio em Itamaraju NÃO funcionará na segunda e terça de carnaval
Conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT/2026, os estabelecimentos comerciais com empregados, das Categorias 03 e 06*, NÃO poderão funcionar nos dias 16 e 17/02/2026 (segunda e terça feira de carnaval).
Ficam permitidos o funcionamento somente as: Farmácias; Drogarias; Serviços funerários; Padarias; Confeitarias; Sorveterias; Abatedouros; Açougues; Empresas destinadas ao Comércio de Gás, Comercio de Água mineral e Bebidas em geral.
Segue abaixo a transcrição das Cláusulas da CCT/2026 que tratam desta proibição de funcionamento do comércio em Itamaraju:
CLÁUSULA OITAVA – FUNCIONAMENTO NOS FERIADOS
Parágrafo Segundo: Fica vedada a abertura dos estabelecimentos comerciais da Categoria 03 (Supermercados; Hipermercados; Mercearias e Hortifrutigranjeiros), em 2026, com empregados, nos PONTOS FACULTATIVOS de: 16 de fevereiro (Carnaval), 17 de fevereiro (Carnaval), 04 de junho (Corpus Christi) e nos FERIADOS de: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 03 de abril (Paixão de Cristo), 1º de Maio (Dia Mundial do Trabalho), 25 de dezembro (Natal).
Parágrafo Terceiro: Fica permitida a abertura dos estabelecimentos comerciais das Categorias 01, 02, 04 e 05 (Farmácias; Drogarias; Serviços funerários; Padarias; Confeitarias; Sorveterias; Abatedouros; Açougues; Empresas destinadas ao Comércio de Gás, Comercio de Água mineral e Bebidas em geral) em todos os feriados e pontos facultativos citados nesta Cláusula.
Parágrafo Quinto: Fica vedada a abertura dos estabelecimentos comerciais da Categoria 06, com empregados, nos PONTOS FACULTATIVOS de: 16 de fevereiro (Carnaval), 17 de fevereiro (Carnaval), 04 de junho (Corpus Christi) e nos FERIADOS de: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 03 de abril (Paixão de Cristo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho), 07 de setembro (Independência do Brasil), 05 de outubro (Emancipação política do Município), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 02 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), e 25 de dezembro (Natal).
ESTABELECIMENTOS DA CATEGORIA 06*: Móveis e eletrodomésticos; Calçados e artigos do vestuário; Bolsas, artigos de viagem e acessórios; Peças e acessórios para veículos (automóveis, caminhões e motos); Papelaria e livrarias; Utilidades domésticas; Materiais de construção; Vidraçarias e Marmorarias; Materiais elétricos; Ferramentas, parafusos e ferragens; Produtos agropecuários e pet; Perfumaria e cosméticos; Equipamentos de informática, celular e acessórios; Concessionárias e revenda de veículos (automóveis, caminhões e motos); Tecidos, cama mesa e banho; Produtos naturais, condimentos e temperos; Bijuterias; Óticas; Relojoarias; Joalherias; Peças e revenda de bicicletas; Materiais esportivos; Instrumentos e outros artigos musicais; Produtos de festas, embalagens, doces e chocolates; Armarinhos, brinquedos e miudezas; Artigos de decoração; Móveis para escritório e equipamentos para lojas; Artigos religiosos, artes e antiguidades; Floriculturas e produtos de jardinagem e demais estabelecimentos comerciais integrantes da base territorial dos Sindicatos Laboral e Patronal convenentes, não constantes nas Categorias anteriores.
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